PROVITA

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) visa a oferecer proteção, auxílio e assistência às pessoas vítimas, testemunhas ou réus colaboradoras e seus familiares, desde que coagidas ou expostas a grave ameaça decorrente da colaboração com a justiça.   

Requisitos para solicitar a inclusão no PROVITA:

  1. A pessoa precisa estar ameaçada em razão de colaboração em investigação criminal, processo penal ou investigação conduzida por comissão parlamentar de inquérito; 
  2. Gravidade da coação ou ameaça à integridade física ou psicológica; 
  3. Dificuldade de prevenção da ameaça por meios convencionais; 
  4. Relevância do depoimento para  a produção da prova; 
  5. Ausência de restrição legal à liberdade de locomoção da pessoa solicitante, inclusive aquelas impostas por medidas cautelares; 
  6. Ser capaz de exprimir sua vontade de ingressar no programa, de forma livre e autônoma; e 
  7. Consentir com as normas de segurança do Programa. 

Quem pode encaminhar um pedido de inclusão no PROVITA? 

A solicitação de ingresso no Programa deve ser encaminhada à Presidência do Conselho Deliberativo do PROVITA. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Fundamento legal: Lei nº 13.495, de 5 de abril de 2000.