Editais

Editais 2023 - Trajeto Moda

Resultado Recurso Edital de Chamamento Público Sedese 07/2023

Resultado de Seleção do Edital 07/2023

Ata da Sessão Pública de Abertura das pastas do Edital Sedese 

Sessão Pública de abertura das pastas

Esclarecimento 6 - Trajeto Moda

Ato de prorrogação Edital N 07/2023
Esclarecimento 5 - Edital Trajeto Moda
Esclarecimento 4 - Edital Trajeto Moda
Esclarecimento 3 - Edital Trajeto Moda

Esclarecimento 2 - Edital Trajeto Moda

Esclarecimento 1 - Edital Trajeto Moda

RESOLUÇÃO SEDESE Nº 47, 12 DE SETEMBRO DE 2023 - Designa membros para Comissão de Seleção responsável pela análise e julgamento das Propostas Técnicas apresentadas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 07/2023

Extrato do Edital Nº 07 /2023 de Chamamento Público Trajeto Moda - Sedese/DMAOT

Edital de Chamamento Público OSC Trajeto Moda N°07/2023


Editais 2022

Resultado do Edital de Chamamento Público Sedese n° 12/2022

Edital de Fundos Rotativos Solidários

Pedidos de esclarecimento, conforme prazos do item 9.1 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 12/2022:
Dúvida: O edital fala que não pode identificar a OSC, contudo a pasta 02 pede documentos que identificam a OSC como proceder ? Primeiro envia pasta 01 e depois do resultado envia a pasta 02? ou as duas têm que ser enviadas juntas ? 
Resposta: A documentação encaminhada nas pastas são recebidas pelos servidores que não fazem parte da comissão de seleção.
No dia da live de abertura pública das pastas, somente a pasta 1 com a proposta técnica é aberta, e no edital é vedada qualquer menção a entidade que encaminhou o documento. Cabe ressaltar que o item 7.4.3 do edital esclarece que "É autorizado o envio das pastas em e-mails separados, obrigatoriamente no mesmo dia, caso haja limite de tamanho dos arquivos para envio único."
Errata - Edital de Fundos Rotativos

Editais de Chamamento Público Sedese 10/2021 Classificação definitiva das Organizações da Sociedade Civil 27/11/2021

Edital de Chamamento Público Sedese 10/2021

Resultado do Edital N° 10/2021

 Pedidos de esclarecimento, conforme prazos do item 9.1 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDESE N° 10/2021:

No item 5.1, sobre o endereço da prestação de serviços, podemos inserir os 31 municípios nominalmente, sem os respectivos endereços. Ou se colocamos “a ser informado”? 

Assim, para fins de preenchimento do item 5.1 do “Modelo de Proposta de Plano de Trabalho”, a inexistência de endereços das estruturas físicas municipais não elimina uma OSC do processo de seleção. Todavia, a Comissão de Seleção aponta a necessidade, no mínimo, da indicação dos 31 municípios a atender, pois a definição do endereço ocorrerá após a celebração da parceria. 

O “Item 12” do Modelo de Proposta de Plano de Trabalho prevê a indicação de três responsáveis da equipe de trabalho da OSC para três funções específicas: a documentação de celebração dos termos aditivos, o monitoramento da execução e a prestação de contas. As OSCs devem informar os nomes destes responsáveis sem expressar no campo de preenchimento a instituição a que pertencem.

Já o registro profissional ocorre com as profissões regulamentadas por legislação específica. A OSC deve preencher esse campo do “Item 12”, caso o responsável indicado tenha profissão regulamentada para seu exercício, citando seu registro válido e ativo junto ao conselho de classe.

Convém ressaltar que a qualificação técnica e experiência profissional de um ou mais responsáveis identificados na proposta é critério para o julgamento e seleção das OSCs. A “Capacidade Técnica e Operacional” está expressa no Edital de Chamamento na cláusula 8 – Da Seleção, Item 3 do Quadro de Pontuação. Cabe às OSCs, para fins de demonstração do critério de julgamento, preparar e enviar a documentação adequada do(s) profissional(is).

Tanto o item “VII - Plano de Aplicação de Recursos” (Plano de Trabalho) quanto as planilhas de “Detalhamento de Despesas de Pessoal” e “de itens e custos do serviço de forma unitária e global” (referentes à Memória de Cálculo) devem ser cuidadosamente preenchidos, com base nas diretrizes deste Edital.

O item “VII - Plano de Aplicação de Recursos” (Plano de Trabalho) lista, resumidamente, todos os itens de despesa elaborados pelas OSCs para a execução do objeto do Edital de Chamamento 10/2021. Ressalta-se, além da clareza na definição dos itens referentes a pessoal e materiais, que cumpre observar o vínculo das despesas com as metas e suas respectivas etapas.

Os detalhamentos das despesas com pessoas e materiais, na Memória de Cálculo, destrincham o Plano de Aplicação e também transparecem a coerência com o conjunto das ações elaboradas pela OSCs.

Sobre a comprovação da experiência prévia da OSC, conforme consta em checklist padrão disponível no site do SIGCON, e também no item 6 do Edital (Da Documentação), a Comissão de Seleção interpreta que a "Declaração de experiência prévia" é uma das formas permitidas para as OSC comprovarem sua experiência prévia, sendo portanto permitido que utilizem também as outras formas elencadas. Importante destacar que para todos os anos de experiência que cada OSC decidir comprovar, é essencial a adequada escolha e organização documental para que a Comissão de Seleção possa identificar com praticidade e clareza cada ano comprovado, observando bem os critérios expostos no quadro de pontuação - o OBJETO das experiências, áreas atendidas, público-alvo, etc. 

Conforme dispõe a cláusula 7.4.3 do Edital de Chamamento 10/2021 (7 – Da Inscrição), a Comissão de Seleção permite às OSCs enviar os documentos solicitados em quantos e-mails forem necessários. Contudo, convém enfatizar, os e-mails devem ser enviados no mesmo dia, com a adequada identificação de assunto conforme Edital, preferencialmente por mesmo remetente e mencionando que se trata de uma complementação. Enfatiza-se também que nos conteúdos não deve haver a identificação da OSC, mas não há impeditivo para que o e-mail de envio seja o oficial da OSC, já que vários servidores diferentes trabalham na organização dos documentos depois de enviados ao e-mail indicado no Edital.

Sobre compactar os arquivos digitais pelo WinRar, não há impeditivo para que OSCs utilizem esse ou qualquer outro programa idôneo, a fim de adequar o seu tamanho para posterior envio aos organizadores do Edital de Chamamento 10/2021.