O Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, ao Enfrentamento do Tráfico de Pessoas e à Erradicação do Trabalho Escravo de Minas Gerais (Comitrate), foi criado pelo Decreto Estadual nº 46.849, de 29 de setembro de 2015, passando a reger-se pelo decreto nº 48.811, de 7 de maio de 2024. O Comitrate-MG é órgão colegiado de controle social, nos termos do art. 8º da Lei nº 24.619, de 27 de dezembro de 2023, e integra, por subordinação administrativa, a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, nos termos da alínea “b” do inciso I do parágrafo único do art. 25 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
O Comitrate-MG tem por finalidade articular ações governamentais para implementação da política estadual para a população de migrantes, refugiados, apátridas e retornados, por meio da conjunção de esforços do poder público e da sociedade civil.
O Comitrate possui, ainda, três câmaras técnicas, cada uma responsável por uma de suas temáticas, a saber: a) Câmara Técnica de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas; b) Câmara Técnica de Erradicação do Trabalho Escravo e do Trabalho Infantil; c) Câmara Técnica de Apoio a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Retornados, que assim como o Plenário do Comitê se reúnem com a finalidade de desenvolver as políticas para migrantes, refugiados, apátridas e ao enfrentamento do tráfico de pessoas e erradicação do trabalho escravo em Minas Gerais.
Em sua formação, definida pelo Decreto nº 48.811, de 7 de maio de 2024, o Comitê tem composição paritária entre o Poder Executivo e a sociedade civil, e é integrado por vinte membros titulares e seus respectivos suplentes. O Comitrate-MG poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões como convidados permanentes.
O Comitrate também conta, atualmente, com a participação de organismos internacionais, como observadores, a saber: (1) Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur); Organização Internacional para Migrações (OIM); e (c) Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para mais informações, o contato da Secretaria Executiva é: telefone: +55 31 3270-3637 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:
Decreto Estadual nº 46.849, de 29 de setembro de 2015- institui o Comitrate