O que é
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
O benefício do Seguro-Desemprego pode ser solicitado de forma presencial nas unidades de atendimento do SINE ou online pelo aplicativo da CTPS Digital (Disponível para Android ou IOS) e no site Emprega Brasil.
1º) Trabalhador dispensado de seu emprego, que atenda aos critérios abaixo, deverá procurar uma das unidades de atendimento do SINE ou requerer de forma online no aplicativo da CTPS Digital e Portal Emprega Brasil.
O prazo para requerer o benefício é de 7 e 120 dias corridos após a data da dispensa em casos de trabalhadores formais e 7 a 90 dias da data de dispensa para trabalhadores domésticos.
Terá direito ao benefício o trabalhador que comprovar:
I - Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica
II - Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:
a) 1ª solicitação: Ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses consecutivos ou não e ter trabalhado 12 messes nos últimos 36 meses consecutivos ou não;
b) 2ª solicitação: Ter recebido 9 salários nos últimos 12 meses consecutivos ou não e ter trabalhado 9 meses dos últimos 36 meses consecutivos ou não;
c) 3ª solicitação: Ter recebido 6 salários consecutivos e ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses
III - Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte
V - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. (Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 1 salário mínimo vigente).