A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tem como competência formular, planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:
· À coordenação da política de assistência social e sua regionalização, inclusive no que tange às medidas socioeducativas em meio aberto;
· Ao fomento das políticas públicas de inclusão produtiva, trabalho, emprego e renda;
· À promoção de políticas de enfrentamento à pobreza no campo;
· À proteção, à defesa e à reparação dos direitos humanos de públicos específicos, entre os quais lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – população LGBTQIA+, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, mulheres, migrantes, idosos, pessoas ameaçadas de morte, população em situação de rua e outros grupos historicamente discriminados;
· À educação em direitos humanos;
· À proteção de vítimas e pessoas ameaçadas;
· À promoção de ações afirmativas e ao enfrentamento da discriminação racial contra a população negra, indígena, quilombola e de comunidades tradicionais;
· Ao enfrentamento da violência e à promoção da autonomia das mulheres;
· Ao enfrentamento da violência e à inclusão social e produtiva da população jovem;
· À ampliação da participação popular e ao fortalecimento de instrumentos de democracia direta e participativa;
· Às políticas transversais de governo relativas à igualdade entre mulheres e homens e ao combate às violências, aos preconceitos de origem, raça, cor, sexo e idade e a qualquer outra forma de discriminação;
· À promoção do esporte, da atividade física e do lazer;
· À formulação e à promoção de planos, programas e projetos que compõem a política de habitação;
· À elaboração, à execução e à coordenação da política de atendimento às medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, visando a proporcionar ao adolescente em cumprimento dessas medidas meios efetivos para sua ressocialização;
· Às ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do Norte e Nordeste do Estado, notadamente às que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza;
· À representação do governo no Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene e nos demais agentes de fomento da região;
· À articulação e à integração dos órgãos e das entidades da Administração Pública para garantir a formulação, a implementação e o monitoramento da política estadual de segurança alimentar e nutricional, tendo como instrumento de gestão o Plano de Segurança Alimentar; e
· Ao monitoramento, à mediação e à resolução de conflitos sociais, em apoio à Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC.
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Assessoria de Segurança Alimentar
A Assessoria de Segurança Alimentar tem como competência promover, apoiar, fomentar, integrar e desenvolver ações e projetos de promoção à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN no Estado que garantam o acesso à alimentação adequada e saudável à população que se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional, assegurando a soberania alimentar e o direito à alimentação adequada e saudável, em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Plesans vigente.
Subsecretaria de Assistência Social
A Subsecretaria de Assistência Social tem como competência coordenar a formulação e a implementação da Política Estadual de Assistência Social, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – Suas, visando a redução das vulnerabilidades sociais.
Subsecretaria de Direitos Humanos
A Subsecretaria de Direitos Humanos tem como competência propor políticas e diretrizes que orientem a promoção, proteção e garantia dos direitos fundamentais das pessoas, executando ou apoiando projetos, programas e ações de direitos humanos.
Subsecretaria de Esportes
A Subsecretaria de Esportes tem como competência formular, planejar, fomentar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades que visem à promoção do desporto, do paradesporto, da atividade física e do lazer, com vistas ao desenvolvimento humano, à redução da vulnerabilidade social e à melhoria da qualidade de vida da população.
Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda
A Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda tem como competência contribuir com a promoção do desenvolvimento social do Estado por meio de políticas públicas de inclusão produtiva, trabalho, emprego, geração de renda, empreendedorismo, economia popular solidária e educação profissional.
Subsecretaria de Política de Habitação
A Subsecretaria de Política de Habitação tem como competência elaborar, planejar, organizar, coordenar e avaliar a política de habitação de interesse social no âmbito do Estado.
Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres
A Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres tem como competências articular, elaborar e coordenar as ações de promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, desenvolvidas no Estado.
Clique aqui para acessar o Decreto nº 48.660, de 28 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.