Financiamento do Suas

O modelo de gestão proposto pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) prevê financiamento compartilhado entre os entes da Federação através de transferências regulares e automáticas entre fundos (nacional – estadual – municipal).

De acordo com o art. 30 da Lei Orgânica de Assistência social – Loas, é condição para transferência dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal a efetiva instituição e funcionamento de: Conselho de Assistência Social, Plano de Assistência Social, Fundo de Assistência Social e alocação de recursos próprios, mediante comprovação orçamentária.


FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS

Em Minas Gerais, o Fundo Estadual de Assistência Social – Feas foi instituído pela Lei Estadual nº 12.227/1996 com o objetivo de garantir condições financeiras para o desenvolvimento das ações de assistência social a cargo do Estado e administrar os recursos destinados a esse fim.


COFINANCIAMENTO ESTADUAL

O Decreto Estadual nº 46.873/2015 dispõe sobre as Transferências de Recursos Financeiros Fundo a Fundo – FAF-MG –, que tem por objetivo viabilizar repasses de recursos financeiros pelo Fundo Estadual de Assistência Social – Feas – para a realização das ações continuadas de assistência social. Conforme seu art. 2º, os recursos transferidos pelo Feas aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS serão destinados ao cofinanciamento de serviços de caráter continuado, de benefícios, programas e projetos socioassistenciais, bem como para ações de incentivo à melhoria da qualidade da gestão.


PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Piso Mineiro de Assistência Social Fixo consiste no cofinanciamento estadual, em complementaridade aos financiamentos federal e municipal, destinado ao custeio de serviços socioassistenciais de caráter continuado e de benefícios eventuais. A operacionalização do cofinanciamento se dá por meio da transferência legal, automática e em parcelas mensais do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social dos 853 municípios mineiros.

O valor do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo é calculado pela multiplicação do número de famílias de baixa renda com cadastro atualizado pelo município nos últimos dois anos pelo valor de R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos). Nenhum município recebe um valor menor que R$5.000,00/mês.

Os municípios podem solicitar à Sedese orientações e apoio técnico sobre a execução financeira e orçamentária do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.

Legislação

Lei estadual nº 12.262/1996;

Decreto nº 48.269, de 20/09/2021;

Resolução CIB 03/2024;

Resolução Ceas nº 854/2024;

Resolução Sedese nº 84/2024.


PLANO DE SERVIÇOS

Para que as transferências dos recursos do Feas sejam efetuadas é necessário a realização e aprovação de Plano de Serviços disponibilizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese. O preenchimento do Plano de Serviços é realizado pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, que deve definir os serviços  a serem custeados de acordo com o Plano Municipal de Assistência Social.  É no preenchimento do Plano de Serviços que se dá a previsão da modalidade e do tipo de proteção em que será empregado o recurso, com metas físicas e financeiras estabelecidas. Após preenchimento pela gestão municipal, o Plano de Serviços deve ser submetido para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social e da Sedese.

Tanto o preenchimento do Plano de Serviços pelo gestor municipal como a apreciação pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ocorrem eletronicamente no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias – Sigcon-MG.       

Os prazos para preenchimento do Plano de Serviços no Sigcon são definidos pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) por meio de Resoluções disponíveis no Blog do SUAS.


DEMONSTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os órgãos ou entidades que receberem recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas ficarão sujeitos à apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos, nos termos do Decreto nº 44.761/2008 e demais legislações correlatas. A prestação de contas será realizada por meio de Demonstrativo físico-financeiro. O demonstrativo é disponibilizado anualmente no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias – Sigcon-MG, em data definida pela Sedese.

O preenchimento do Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa é responsabilidade do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, que realiza o lançamento e a validação das informações no Sigcon. Após preenchimento das informações pelo gestor municipal, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, também por meio eletrônico, fará o lançamento do seu parecer, com a devida avaliação. Após a aprovação da prestação de contas pelo CMAS, o processo é submetido à aprovação pela Sedese, que poderá, para tanto, requisitar os documentos que entender necessários.


ORIENTAÇÃO TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS

A Assessoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – AGFEAS é uma unidade administrativa da Sedese que tem como competência planejar e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos alocados no Feas e das demais unidades orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Assistência Social. Entre suas atribuições está contemplada a orientação aos municípios quanto aos instrumentos de transferências e seus respectivos preenchimentos, como no caso dos Planos de Serviços e dos Demonstrativos de Prestação de Contas; e ainda a promoção de atividades de cooperação técnica com municípios nas áreas orçamentária, financeira e contábil, visando o aprimoramento da gestão do SUAS em âmbito municipal. Clique para entrar em contato com a equipe da AGFEAS.


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