Programa Nota Fiscal Mineira

O Programa

O objetivo primordial do Programa Nota Fiscal Mineira, vinculado ao Programa de Educação Fiscal Estadual, é levar o cidadão mineiro a compreender que o Tributo é o que viabiliza as políticas públicas.

O Programa Nota Fiscal Mineira é um novo programa do estado de Minas Gerais que tem como objetivo incentivar o cidadão a solicitar a emissão do documento fiscal, em especial a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, e Nota Fiscal Eletrônica, NF-e incluindo o seu CPF em todas os documentos de suas compras.

É uma ação que incentiva o cidadão a desenvolver o exercício da cidadania fiscal. Em contrapartida haverá a distribuição, via sorteios, de prêmios ao cidadão e às entidades de Assistência Social mineiras sem fins lucrativos por ele indicadas.

O Programa alcançará todos os 853 municípios.

Importante para a população mineira, pois um dos aspectos relevantes para a sustentabilidade do programa é a regionalização de suas ações. Assim, o Estado foi dividido em 13 regiões, trazendo a certeza de que os prêmios distribuidos alcançarão obrigatoriamente todo o Estado.

Evitando concentração nos grandes centros urbanos e ao mesmo tempo sejam disseminados pelos diversos pontos de seu território.

Benefícios ao Cidadão:

  • Participação em sorteios, com prêmios em dinheiro;
  • Facilidade de guarda e identificação de seus documentos fiscais, no controle e no acompanhamento de seus gastos (Perfil de Gastos);
  • Exercício do consumo solidário, uma vez que, ao se cadastrar no Programa, você indica até 3 (três) instituições de Assistência Social mineiras para também serem contempladas;
  • Oportunidade de exercer a cidadania fiscal;

O Papel e importância das Entidades de Assistência Social

As entidades e organizações de assistência social são aquelas sem fins lucrativos que, de forma permanente, planejada e gratuita, prestam atendimento, assessoramento e/ou atuam na defesa e garantia de direitos dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Elas desempenham um papel relevante e histórico na atuação junto à população em situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos e são reconhecidas, pelo poder público, como cogestoras e corresponsáveis pela proteção social e garantia de direitos no âmbito do Suas e, portanto, parceiras estratégicas devido à expertise para atuar em diversas situações e territórios.

No âmbito do Suas, o reconhecimento de que a Entidade é de Assistência Social se dá por meio do Vínculo Suas, que tem como etapas obrigatórias a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município onde atua e a inserção no Cadastro Nacional Entidades de Assistência Social (CNEAS).

Cartilha Vínculo Suas

Confira aqui o documento informativo para orientar as entidades de assistência social em relação ao Programa Nota Fiscal Mineira. 


Informações importantes

ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Para participar da Nota Fiscal Mineira,  a entidade de assistência social deverá:

I – ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – ser pessoa jurídica com sede no Estado há mais de dois anos;

III – obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo-lhe vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categorias profissionais;

IV – não ter fins lucrativos;

V – estar regularmente cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – Cneas –, cuja base de dados será fornecida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;

VI – aplicar integralmente os recursos obtidos da Nota Fiscal Mineira em atividades desenvolvidas no Estado;

VII – ter sido indicada pelo consumidor final pessoa física contemplado em sorteio da Nota Fiscal Mineira ou estar vinculada, por escolha automática do sistema, ao CPF de consumidor final pessoa física ganhador de sorteio da Nota Fiscal Mineira.

  • Para participação no Programa Nota Fiscal Mineira, as entidades de Assistência Social sem fins lucrativos deverão estar cadastradas, habilitadas e credenciadas no CNEAS e validadas pela SEDESE (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais), que informará ao Programa Nota Fiscal Mineira os dados das entidades aptas a participar.

  • Assim, as entidades de Assistência Social a serem indicadas serão disponibilizadas automaticamente no momento do cadastro do participante. Serão mostradas a partir de uma lista disponibilizada a partir do cadastro de entidades no CNEAS habilitadas, credenciadas, e validadas pela SEDESE.

  • A entidade de Assistência Social escolhida pelo cidadão, e quando este contemplado, receberá prêmios que variam de R$ 200,00 a R$ 30.000,00.


 

 

 

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