O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) visa a oferecer proteção, auxílio e assistência às pessoas vítimas, testemunhas ou réus colaboradoras e seus familiares, desde que coagidas ou expostas a grave ameaça decorrente da colaboração com a justiça.
Requisitos para solicitar a inclusão no PROVITA:
- A pessoa precisa estar ameaçada em razão de colaboração em investigação criminal, processo penal ou investigação conduzida por comissão parlamentar de inquérito;
- Gravidade da coação ou ameaça à integridade física ou psicológica;
- Dificuldade de prevenção da ameaça por meios convencionais;
- Relevância do depoimento para a produção da prova;
- Ausência de restrição legal à liberdade de locomoção da pessoa solicitante, inclusive aquelas impostas por medidas cautelares;
- Ser capaz de exprimir sua vontade de ingressar no programa, de forma livre e autônoma; e
- Consentir com as normas de segurança do Programa.
Quem pode encaminhar um pedido de inclusão no PROVITA?
- Representante do Ministério Público;
- Representante da Defensoria Pública;
- Autoridade policial que conduz a investigação criminal;
- Juiz(a) competente para a instrução do processo criminal;
- Ouvidoria de Polícia;
- Membro do Poder Legislativo;
- Membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;
- Entidades de defesa dos Direitos Humanos; e
- A própria pessoa vítima, testemunha ou réu colaborador.
A solicitação de ingresso no Programa deve ser encaminhada à Presidência do Conselho Deliberativo do PROVITA. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fundamento legal: Lei nº 13.495, de 5 de abril de 2000.