Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos - FUNDIF

O Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif) foi instituído pela Lei nº 14.086, de 6 de dezembro de 2001 e regulamentado pelo Decreto nº 48.251, de 9 de agosto de 2021. O Fundo tem como objetivo promover a reparação de danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica. 

O Fundif pode aplicar recursos, ainda, na recuperação de bem, na promoção de evento educativo e científico e na edição de material informativo especificamente relacionado à natureza da infração ou do dano causado, assim como na modernização administrativa de órgão público responsável pela execução de política de defesa de direitos difusos. 

Mediante edital de chamamento público, os interessados podem submeter projetos nas referidas áreas, os quais serão submetidos à análise técnica e respectiva apreciação pelo Conselho Estadual de Direitos Difusos (Cedif), órgão colegiado sob presidência do Subsecretário de Direitos Humanos. Podem ser beneficiários do Fundif os órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, estadual ou municipal, ou entidades não governamentais legalmente constituídas e sem fins lucrativos. 

Os editais são divulgados no site da Sedese e no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.


DESTINAÇÃO DE RECURSOS AO FUNDIF

De acordo com o art. 3° da Lei nº 14.086, de 2001, são recursos do Fundif: 

  • As indenizações decorrentes de condenações por danos causados a bens protegidos pelos direitos difusos e as multas decorrentes do descumprimento dessas condenações, conforme previsão regulamentar; 
  • Os rendimentos provenientes de depósitos bancários e de aplicações financeiras; 
  • As doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao Fundif por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; 
  • Os recursos provenientes de fundo federal de direitos difusos; e 
  • Outras receitas destinadas ao Fundif. 

A destinação de recursos ao Fundif deve ser realizada via Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Acesse aqui o tutorial para emitir o DAE. 

Telefones: (31)3916-7319 | (31) 3916-7984 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

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