O Fundo para Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção pessoal e social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Os recursos são aplicados em programas, projetos e ações de atendimento direto, de apoio sociofamiliar, de proteção e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de violência e/ou de risco social.
A normativa que regula o financiamento de programas, projetos e ações com recursos do FIA determinam que esses devem ser apresentados ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes (CEDCA), a partir de editais de chamamento público, para respectiva apreciação e aprovação.
A destinação de recursos ao Fia deve ser realizada via Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Acesse aqui o tutorial para emitir o DAE.
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