As ações da política de assistência social são organizadas na forma de um sistema, Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que é descentralizado e participativo com comando único. O SUAS tem sua gestão compartilhada sendo que União, estados e municípios possuem responsabilidades específicas no financiamento, planejamento e no controle social.
No processo de gestão do Suas, o estado conta com a instância de pactuação, Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que é um espaço de negociação entre os gestores estaduais e municipais e a instância de deliberação, Conselho Estadual de Assistência Social- CEAS, responsável pelo controle social do SUAS em âmbito estadual.
A Diretoria de Gestão Descentralizada e Regulação do SUAS (DGSUAS) desenvolve ações de apoio, capacitação e assessoramento técnicos aos órgãos gestores, conselhos municipais e entidades e organizações da Assistência Social sobre a regulação, organização, planejamento e operacionalização da gestão descentralizada do SUAS. Além de exercer a função de Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite de Assistência Social do Estado de Minas Gerais (CIB/MG).
INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUAS: CONSELHO, PLANO E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A DGSUAS tem como uma de suas principais atribuições a realização de ações continuadas de apoio técnico, monitoramento e capacitação aos municípios para que possam realizar o planejamento, regulação, elaboração, organização e guarda da documentação probatória, referente aos instrumentos de gestão do SUAS, em conformidade com o art. 30 da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas, 1993).
Desta forma, contribui para a continuidade das transferências intergovernamentais de recursos financeiros aos municípios, ou seja, manutenção dos repasses automáticos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). No âmbito municipal, estes instrumentos referem-se a instituição legal, documental e organizacional do:
- Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
- Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) e
- Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
LEI DO SUAS MUNICIPAL
A DGSUAS também realiza ações de apoio técnico e capacitação aos gestores e conselheiros municipais para regularem e realizarem as atualizações necessárias para que suas normativas estejam em consonância com as determinações e orientações técnicas dos governos federal e estadual quanto aos avanços e mudanças na Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
A Lei do SUAS é a normativa da política que funciona como uma codificação das leis que instituem toda a estrutura organizacional da política de assistência social, ou seja, as proteções sociais, conforme seus níveis de complexidade (básica e especial), a instituição dos instrumentos de gestão (conselho e fundo), além de prever outras ofertas socioassistenciais como programas e benefícios. Dispõe ainda sobre as competências do órgão gestor e conselhos municipais em relação à gestão, controle social e operacionalização das ofertas.
A Lei do SUAS depende de regulações específicas que podem ser realizadas por meio de portarias, decretos, resoluções, dentre outros instrumentos normativos. Portanto, o conselho, o fundo e os benefícios eventuais, por exemplo, possuem dois momentos normativos distintos. No primeiro momento, são instituídos na Lei do SUAS e, no segundo, são regulamentados a partir de normativa elaborada pelo CMAS e/ou órgão gestor.
Acesse aqui a minuta comentada da Lei do Suas e resolução de benefícios eventuais.
ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS E O VÍNCULO COM O SUAS
A DGSUAS realiza ações continuadas de orientação, capacitação e apoio técnico aos órgãos gestores e conselhos municipais, bem como às entidades e organizações de assistência social para inscrições no CMAS, cadastro no CNEAS e demais dúvidas acerca do vínculo SUAS.
As entidades e organizações de assistência social são definidas como aquelas que atuam sem fins lucrativos e que, de forma isolada ou cumulativamente, prestam atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos.
Para integrarem a rede socioassistencial, estas entidades e organizações precisam solicitar ao CMAS e órgão gestor municipal sua vinculação ao SUAS, ou seja, o reconhecimento, pelo governo federal, de que essas entidades e organizações integram a rede socioassistencial. Neste sentido, é necessário que sejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e inseridas com status de cadastro finalizado e atualizado, no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, sistema de base federal criado e operacionalizado pela Secretaria Nacional de Assistência – SNAS.
Confira alguns materiais sobre o assunto:
- Guia de Preenchimento do CNEAS;
- Cartilha do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – Avança CNEAS!;
- Resolução CNAS 14/2014 – Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
- Orientação técnica sobre as entidades e organizações de assistência social;
- Nota Técnica conjunta Sedese/Subas e Cogemas sobre o Vínculo Suas.
DÚVIDAS ? CONTATE-NOS:
Diretoria de Gestão Descentralizada e Regulação do Suas
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